É bastante comum ver e ouvir relatos sobre empresas que ultrapassaram os limites com o cliente e descumpriram suas obrigações. Essas situações podem ser evitadas com o direito do consumidor, que ainda ajuda em outras circunstâncias, como o endividamento.
Essa questão é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei que determina o que é permitido e proibido na relação entre empresas e clientes. O problema é que nem todo mundo conhece os itens dispostos na legislação nem corre atrás dos seus direitos.
Para ajudá-lo a evitar problemas financeiros, vamos indicar quais são os principais aspectos definidos a respeito do endividamento. A ideia é mostrar o que você pode fazer para se proteger de gastos desnecessários, conseguir economizar na prática e fazer cumprir o que é justo.
Então, que tal ter mais consciência sobre essas questões? É só acompanhar os seus direitos a partir de agora!
Essa é uma questão complexa, porque não é abordada diretamente em nenhuma lei específica. No entanto, é um ponto determinado e que deve ser cumprido.
A cobrança de juros abusiva deve ser sempre interpretada, porque depende do tipo de conta, do percentual aplicado, entre outros fatores. Como não há definições próprias na legislação, trabalha-se com as decisões judiciais já tomadas, que abriram a chamada jurisprudência.
O comum é o juiz ficar a favor do consumidor sempre que a taxa aplicada for muito superior à praticada comumente no mercado. Porém, essa é uma questão que depende muito do bom senso, que é bastante subjetivo.
Por isso, quando você estiver sofrendo o que considera ser uma cobrança de juros abusiva, o ideal é recorrer a um advogado especializado. Esse profissional conseguirá avaliar as chances de reversão e reavaliação da dívida.
A partir disso, é possível tentar uma renegociação ou entrar com uma ação judicial, que é o caminho mais longo e custoso.
Esse documento comprova o lugar e a data em que o produto foi adquirido. Em caso de defeito, essa é a única maneira de solicitar a troca ou conserto do item. Por isso, a nota fiscal deve ser guardada sempre.
Observe que a maioria dos produtos tem garantia, que costuma ser de um ano. No entanto, esse direito só é garantido com a existência da nota fiscal, que faz a comprovação de quando a compra foi realizada.
Outra questão abrangida pela nota é o caso de aquisição de produtos com defeito. Ela permite que o consumidor escolha se deseja trocar, pedir um abatimento no valor ou receber seu dinheiro de volta.
Assim, você evita gastos desnecessários com a compra de um novo produto. Afinal, seu direito está resguardado.
Dica: o produto que está na assistência técnica para reparo tem prazo de 30 dias para ficar pronto. Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de pedir a troca por um novo equipamento.
Essa é uma prática comum e proibida pelo CDC, mas é comumente realizada por estabelecimentos comerciais. A caracterização de venda casada é feita quando o consumidor compra um produto mas é obrigado a adquirir outro ao mesmo tempo.
Por exemplo: na contratação do financiamento habitacional, ser obrigado a ter cheque especial na conta-corrente ou cartão de crédito. Ou precisar de um empréstimo e ser obrigado a contratar um seguro. Ou ainda ter que pagar uma consumação mínima, situação que condiciona a entrada do cliente no estabelecimento a um limite de gastos.
Perceba que o consumidor está sendo lesado porque precisa pagar outro produto ou serviço sem necessidade. Ou seja, há um gasto financeiro extra e que é proibido pela lei.
Esse cenário pode ser verificado quando você vai a um estabelecimento — como uma padaria, restaurante, bar etc. — e só pode pagar o valor gasto no cartão de crédito se gastar uma taxa mínima.
A prática é considerada abusiva pelo CDC, assim como situações em que o estabelecimento aceita a compra de alguns produtos por meio de cartão e de outros somente em dinheiro.
É importante saber que é proibido fazer a discriminação de qualquer forma de pagamento ou exigir um valor mínimo na compra com cartão de crédito. Essas questões também configuram venda casada, porque aumentam o lucro do lojista, ao mesmo tempo em que exigem desembolsos desnecessários para o cliente.
Uma fatura recebida em duplicidade, sendo que ambas foram erroneamente pagas, fornece o direito ao consumidor de receber o valor quitado indevidamente em dobro, com juros e correção monetária.
A questão só é inaplicável quando a empresa comprova ter cometido um erro justificável. Nesse caso, está isenta de responsabilidade pela cobrança.
Tenha em mente que, se isso ocorrer com você, o recebimento será de duas vezes a segunda fatura paga. Ou seja, se ambas eram de R$ 50, o valor devolvido pela empresa será de R$ 100, não R$ 200.
Uma situação comum é você passar por uma vitrine ou até mesmo ver os produtos que deseja em uma prateleira, mas não identificar o preço deles. Pois saiba que essa é uma prática ilegal, já que induz o cliente a entrar no estabelecimento, mesmo sem saber se pode adquirir o produto ou serviço.
Assim, muita gente acaba comprando o item no impulso e tendo gastos desnecessários. É por isso que os estabelecimentos e lojas devem apresentar a informação clara sobre os preços de cada mercadoria, especificando quantidade, composição, características, tributos incidentes, qualidade, preço e possíveis riscos apresentados.
Todas essas circunstâncias ocorrem bastante com os consumidores e é bem provável que você já tenha passado por uma delas — ou talvez até por todas. Por isso, conhecê-las é essencial para evitar problemas.
Agora que você já sabe o que é de direito do consumidor e como se precaver, que tal ajudar outras pessoas? É só compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais e alertar sobre essas situações que levam ao endividamento e que podem ser evitadas.