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Apesar de ser uma novidade no mercado financeiro, o Empréstimo com Garantia de Imóvel também é conhecido por outros nomes, com significados semelhantes. O termo hipoteca, por exemplo, não deve lhe soar estranho, mas você sabe realmente o que é uma hipoteca? E qual a diferença de uma hipoteca para um empréstimo com garantia de imóvel?

A hipoteca é, de maneira geral, o oferecimento de um bem como garantia na tomada de um empréstimo, e foi no começo deste século (meados de 2001 e 2002), quando o mercado imobiliário dos Estados Unidos entrou em expansão, que a hipoteca teve um maior destaque. Neste período, comprar casas passou a ser objetivo de quem queria, além do imóvel próprio, fazer algum investimento, tudo com dinheiro de empréstimo. O credor, neste caso o banco escolhido para concessão do recurso, fica com o título da propriedade até a quitação total das parcelas acordadas.

Qual a principal vantagem do Empréstimo com garantia de imóvel?

Tanto na hipoteca, quanto no Empréstimo com Garantia de Imóvel, o contratante solicita o crédito motivado pela necessidade de não abrir mão do seu imóvel, podendo permanecer com o direito de usufruir do bem enquanto quita sua dívida. E assim, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário.

O Empréstimo com Garantia de Imóvel vem ocorrendo em função da demanda por uma modalidade de garantia menos burocrática, que possa viabilizar o crédito em prazos compatíveis com a atual dinâmica dos negócios financeiros. Ou seja, é um processo mais rápido e fácil.

Qual a diferença da hipoteca para o Empréstimo com Garantia de Imóvel?

Ambos tratam de um negócio em que se utiliza a transmissão da propriedade para fins de garantia em troca de crédito. Porém, no Empréstimo com Garantia de Imóvel o cenário muda e todo processo ocorre diante uma "alienação fiduciária", ou seja, o devedor (fiduciante), sendo proprietário de um bem imóvel, aliena-o ao credor (fiduciário) a título de garantia, ficando o credor com a propriedade deste imóvel até que seja quitada toda a dívida do empréstimo. Sendo assim, o credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor fiduciante permanece com a posse direta, na qualidade de depositário e ainda, residente.

Na hipoteca, por outro lado, não há transferência de propriedade ao credor. Com esta modalidade, o direito dado ao credor é sobre o valor do bem hipotecado e não sobre a sua substância.

Saiba mais sobre as vantagens de alienação fiduciária sobre a hipoteca aqui. 

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