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Vamos lá!

Se você investe ou conhece um pouco sobre investimentos, certamente já ouviu falar ou leu em algum lugar o nome FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Certo?

Hoje, vamos falar um pouco mais sobre o FGC, explicar o que é, como funciona e tudo o que você precisa saber sobre ele. Vamos lá?

O que é o FGC (Fundo Garantidor de Créditos)?

Se você está começando agora a aprender mais sobre investimentos, já deve ter se perguntado: o que aconteceria com o meu dinheiro se os bancos de investimentos ou corretoras quebrarem? 

Essa não é uma pergunta incomum, afinal, estamos falando de colocar dinheiro em algum lugar. Bom, se você ainda não começou a investir por ter esse medo, pode ficar em paz! 

Desde os anos 90, onde começamos a explorar um pouco mais os diversos tipos de investimentos, começou a existir uma preocupação crescente com a estabilidade do sistema financeiro, bem como com o tipo de proteção que pudesse ser oferecida ao investidor. 

Nesse cenário, começaram a surgir mundialmente os sistemas de garantia de depósito. Esses sistemas rapidamente passaram a se tornar tendência e obviamente, o Brasil não poderia ficar de fora. 

Foi então que em 1995, a CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras" (Ref. FGC - Quem somos nós).

Foi então que surgiu o FGC, uma associação civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é manter a estabilidade do sistema financeiro.

Esse mecanismo de segurança visa proteger o mercado de riscos sistêmicos que poderiam, eventualmente, causar a quebra de instituições bancárias, bem como, aumentar a segurança para o investidor brasileiro por meio do ressarcimento dos investimentos (ou parte deles) em caso de falência das instituições. 

Além de bancos e instituições financeiras, existem alguns outro tipos de instituições que estão cobertas pelo FGC, são elas: 

  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento.

7 informações que você precisa saber sobre o FGC

1. Todos os investimentos são segurados?

Não! Nem todo investimento é coberto pelo FGC. Entre as aplicações reconhecidas pelo fundo, estão os ativos de renda fixa: Poupança, LCA/LCI, CDB, LC, RDB, LI e LH.

2. Para que serve e como funciona?

O FGC funciona com os recursos depositados pelas próprias instituições financeiras. Periodicamente, as instituições associadas depositam 0,0125% do total de depósitos elegíveis à garantia do fundo, a fim de manter o funcionamento da instituição.  

De acordo com as normas do BC (Banco Central do Brasil), instituições que exercem atividades como: recebimento de depósitos à vista, captação de recursos por operações de títulos de emissão, captação de recursos por meio de letras hipotecárias e realização de transações em letras de câmbio, são obrigadas a se associarem ao FGC. 

Veja também:

CDB ou Poupança: onde investir? Um guia desmistificador!

3. Qual é o limite de cobertura?

Caso a instituição tenha a falência decretada e reconhecida pelo BC, qual o valor do fundo garantidor de créditos?

Quando uma instituição decreta falência, o FGC entra em ação cobrindo até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por banco, limitados a R$ 1 milhão a cada 4 anos. 

O que isso quer dizer na prática? Vamos super que em 2021, você tem aplicado R$ 1,25 milhão de aplicações no CDB de 5 bancos diferentes.

Se o Banco 1 decretar falência, o FGC irá ressarcir os R$ 250 mil referentes a esta aplicação, desta forma, começará a contar um prazo de 4 anos para que você possa "zerar" o seu crédito com o FGC. Conforme a ilustração abaixo:

Se dentro desses 4 anos, os bancos 2, 3 e 4 também vierem a decretar falência, o FGC cobrirá o valor aplicado em cada um deles, da seguinte forma:

Agora, se nesses mesmo período de 4 anos, o banco 5 quebrar, você estará desprotegido e não poderá acionar o FGC para ressarcir o valor aplicado nele:

Válido destacar que em casos de conta conjunta, o valor do limite a ser ressarcido é o mesmo (ele não dobra). 

Outra coisa importante, é que o FCG faz o ressarcimento do valor investido + o valor da rentabilidade até a data em que houve o decreto de falência (até o limite de R$250 mil).

Já deu para perceber que a dica de ouro aqui é manter os seus investimentos dentro do limite, né?

4. Como funciona o ressarcimento dos investimentos? 

O FGC é categórico em afirmar que não existe um período padrão para que o investidor tenha o dinheiro de volta, visto que cada caso é um caso e são diversas as variáveis que podem impactar este processo. 

A título de curiosidade, quando um banco decreta falência, ele deve escolher uma pessoa para se responsabilizar pelas ações pós-falência, o chamado liquidante. 

O que isso quer dizer? Não é simplesmente decretar falência do banco, é necessário unificar as informações sobre os clientes, entender quais são os investimentos vigentes por cliente e realizar o cálculo final de quanto cada cliente tem que receber do FGC.

Esse processo pode demorar dias ou meses. O prazo médio em que temos conhecimento, é de 3 meses em casos anteriores, mas tenha em mente que este prazo pode ser estendido conforme o tempo que o liquidante demorar para dar os dados necessários ao FGC.

Com estas informações recebidas, é escolhido um banco geralmente grande e com agências próximas a grande parte dos clientes, para que seja dada uma ordem de pagamento a cada investidor. 

5. O FGC é obrigado a ressarcir todos os títulos bancários segurados? 

Não! Caso o FGC não possua recursos suficientes para o ressarcimento, ele não é obrigado a ressarcir todos os investidores. O último relatório divulgado, em 2018, consta que o fundo possuía cerca de R$ 51,1 bilhões disponíveis para possíveis necessidades.

6. Quais instituições estão associadas ao FGC hoje?

Para ter acesso a lista completa dos bancos e instituições associadas ao fundo, você pode conferir diretamente no site do FCG ou clicar neste link: instituições seguradas.

7. Fundo de investimentos em renda fixa, possuem garantia do FGC?

Não! Embora geralmente sejam administrados por uma instituição financeira e compostos por ativos de renda fixa, os fundos de investimentos são recursos arrecadados para aplicação em carteiras compostas por diversos ativos financeiros, nesse caso, não são registrados como instituição financeira em si.

É seguro investir?

É sempre bom conferir se a instituição que você escolheu está registrada no FCG e manter os seus investimentos dentro dos limites do fundo. Assim, você poderá investir com mais tranquilidade! 

Ah, falando em investimentos…

...que tal aprender um pouco mais sobre liquidez com o último post que colocamos aqui no nosso blog? Tudo o que você precisa saber sobre liquidez no vencimento

Boa leitura e até a próxima!

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