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Vamos lá!

A perda de um ente querido pode abalar bastante qualquer família. Porém, além do aspecto afetivo, ainda é necessário lidar com várias obrigações envolvidas nessa perda. Uma das mais problemáticas, que costuma atrapalhar bastante seu orçamento, é a herança de dívida. Se alguém deixou um débito alto ao falecer, é bem provável que a família tenha que lidar com ele.

Apesar de não ser agradável, a situação não é tão difícil de resolver quanto aparenta. Se você souber o que precisa fazer, pode minimizar o impacto da dívida no seu orçamento familiar e resolver todo o caso bem rápido.

Para ajudá-lo um pouco nesse processo, vamos falar sobre como ele funciona e quais atitudes é possível tomar. Acompanhe!

Como funciona a herança de dívida?

Se a pessoa tinha algum débito acumulado antes de falecer, ele precisará ser quitado. E, para isso, a família terá que dar conta de toda a parte burocrática da morte. A primeira obrigação que os herdeiros terão aqui é pedir um inventário, que deve ser solicitado em até 60 dias após a morte.

Caso não haja nenhum bem ou dívida para colocar no inventário, então a família não tem a obrigação de solicitá-lo. Porém, se um dos credores quiser receber pela dívida, ele mesmo pode pedir o inventário.

Com um inventário feito, você deve listar quais débitos devem ou não passar para a família. Felizmente, há várias coisas que podem te isentar nessas horas. Por exemplo, se o falecido fez uma compra com um contrato, como aquisição de imóvel ou compra com cartão de crédito, deve haver uma cláusula de seguro por morte. Nesses casos, a dívida é imediatamente anulada. Empréstimos consignados também são exceção e somem assim que o endividado morre.

Agora, caso os familiares sejam beneficiários de alguma coisa adquirida com essa dívida, como um imóvel ou cheque especial para fazer compras de mês, não ocorre uma herança de dívida propriamente dita. Para todos os efeitos, todos assumiram o débito em conjunto desde o começo, também tendo que pagá-la.

Caso os herdeiros queiram ficar com algum bem envolvido, como uma casa ou carro, aí vão ter que pagar por ele. Parcelas quitadas não entram nessa conta, pois são parte da herança. Basta assumir o resto do débito, manter as próximas prestações em dia e mudar o nome do titular.

Um último caso é relacionado ao plano de saúde com dependentes. A família pode manter o plano, com todos os valores e cobertura, se preferir. Basta confirmar o óbito para a empresa provedora e assumir os custos.

Como lidar com a herança de dívida?

Com exceção do seguro por morte, toda dívida deve ser paga, mesmo após o falecimento. Por mais inconveniente que isso seja para a família, ainda há algumas maneiras de evitar um completo rombo no seu orçamento. Aqui estão as 4 mais comuns. Confira!

1. Venda do patrimônio herdado

Esta já é uma obrigação da lei, independentemente de você querer ou não. Se o falecido tinha bens de valor (casas, carros, entre outros), eles devem ser vendidos para gerar o crédito necessário para quitar sua dívida deixada ao falecer. Depois que todo o débito é encerrado, aí sim a herança pode ser repartida.

Essa venda é feita logo após o fechamento do inventário. Caso a quantia final ainda não seja o suficiente para encerrar a dívida, aí os herdeiros ficam com o que não foi quitado ou perdoado. Mas, a menos que o falecido tenha um débito muito alto e nenhum bem para cobrir o valor, esse não deve ser o caso.

2. Negociação dos bens envolvidos

Em alguns casos, a herança de dívida não é a solução mais interessante para nenhuma das partes envolvidas. Especialmente se o credor estava vendendo algum bem com longas parcelas, como uma casa ou um carro. Dependendo da situação, pode valer a pena devolver o que foi comprado e encerrar o débito.

Por exemplo, digamos que o falecido tenha dado entrada em um carro logo antes de morrer. O vendedor ainda não ganhou muito, então costuma ser interessante ter o veículo de volta e restituir a primeira parcela para os familiares. Dessa forma, o débito é anulado e o automóvel ainda pode ser vendido propriamente. A menos que alguém queira muito ficar com o carro, essa é a solução mais simples.

3. Provar impossibilidade de pagamento

Se, depois do inventário, ainda não for possível pagar tudo que o falecido deve, aí a família pode começar a ter problemas, em especial se os credores quiserem cobrar imediatamente o dinheiro. A boa notícia é que há uma forma de se proteger nesse tipo de situação: provar que a herança não consegue pagar a dívida.

Sim, se os bens do falecido não cobrem o débito, você não precisa se tornar o alvo da situação. Para isso, deve solicitar um inventário negativo, que prova que não há bens para lidar com os custos. Um caso especial é se a família ainda utiliza o bem, como um imóvel, por exemplo. Se todos moram na casa do falecido e não pretendem vendê-la, mas também não conseguem assumir o débito, eles podem usar o inventário negativo para suspender a cobrança da dívida até que seja possível pagar.

4. Empréstimo para quitar a dívida

Por fim, para encerrar esse débito herdado de uma vez, é possível buscar um empréstimo. Dessa forma, você evita problemas com os antigos credores, fica com os bens que mais precisa e pode pagar todas as parcelas sem comprometer seu orçamento familiar.

Dependendo do valor, talvez você tenha que negociar um pouco para conseguir o dinheiro que precisa. Uma opção seria oferecer um imóvel como garantia para o pagamento. Se ele é parte da herança e já estava ameaçado de qualquer forma, então não é um mau acordo usá-lo para conseguir um empréstimo e quitar a dívida de uma vez.

Agora que você sabe como lidar com a herança de dívida, não precisa se preocupar tanto com esse aspecto da perda de um parente. Quer outras dicas para evitar problemas de crédito? Então veja aqui um artigo sobre as principais opções de taxa de juros em empréstimos.

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