Antes de investir, é fundamental entender como funciona o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e qual é o seu papel na proteção dos seus recursos.
Assim como um seguro, o fundo garantidor de crédito oferece uma rede de segurança para certos tipos de investimentos e depósitos realizados em instituições financeiras privadas.
Criado em 1995, o FGC nasceu da preocupação com a estabilidade do sistema financeiro nacional e com a segurança financeira dos investidores, oferecendo tranquilidade para todos os atores envolvidos em transações de investimentos no mercado financeiro.
Neste guia, descubra o que é o fundo garantidor de crédito, quais investimentos ele cobre, e como você pode garantir que seus recursos estejam protegidos em caso de falência ou liquidação de um banco.
O que você vai ver nesse post?
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
Qual é o valor máximo garantido?
Quais as instituições financeiras são associadas ao FGC?
Bancos digitais estão associados ao FGC?
Como é o processo no caso de falência do banco
Boa leitura!
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode ser comparado com um seguro veicular ou até mesmo imobiliário. A diferença é que o FGC tem a função de proteger alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras privadas.
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, com a missão de proteger os investidores que estão inseridos no sistema financeiro nacional e preveni-los dos riscos de uma crise bancária.
Foi criado em 1995 por conta de uma preocupação das autoridades financeiras quanto à estabilidade do sistema financeiro, sendo um apoio não apenas aos investidores, mas também às próprias instituições financeiras.
Por meio desse mecanismo, é possível que você faça investimentos em instituições financeiras que sejam associadas, sem se preocupar com a recuperação dos valores investidos, caso essas instituições passem por dificuldades de se manterem em atividade, sofram uma liquidação extrajudicial ou até mesmo em casos de falência.
Caso haja qualquer um desses inconvenientes (liquidação extrajudicial ou falência), como a aplicação está resguardada pelo fundo garantidor de créditos, então a instituição financeira irá pagar um valor proporcional ao correntista ou investidor, no limite de R$250 mil.
Assim como em um contrato de seguro, há um valor determinado a ser pago em caso de sinistro, e com o FGC não é diferente, sendo estabelecida previamente uma cobertura no valor total de até R$250 mil por CPF ou CNPJ para todo valor investido, independentemente da quantidade de instituições em que seu patrimônio esteja aplicado.
Em outras palavras, o limite de pagamento do FGC está relacionado à soma dos produtos adquiridos pelo investidor e que estão cobertos pelo FGC em conjunto de aplicações financeiras em uma determinada instituição financeira.
Por exemplo, caso um investidor tenha R$200 mil em uma conta corrente e R$200 mil aplicado em CDBs (que é garantido pelo FGC), e o banco no qual ele comprou os títulos entrar em falência, independentemente do valor que ele tenha aplicado, o valor coberto será de R$250 mil, pois este é o limite de cobertura do FGC por instituição, e não por produto.
Vale ressaltar que quando se fala em conjunto de instituições financeiras, isto significa que o valor cobre investimentos em instituições financeiras que fazem parte de um mesmo grupo financeiro.
Então, por exemplo, se você tiver R$ 150 mil investidos em uma Letra de Crédito Imobiliário no banco X e mais R$ 200 mil em CDBs em outra instituição do mesmo grupo financeiro, você só terá direito a receber R$250 mil do FGC, mesmo que os títulos tenham sido comprados por meio de corretoras diferentes.
Uma outra informação muito importante é para quem tem investimento no CPF e no CNPJ de sua empresa. Caso você tenha aplicações com valor igual a R$250 mil como pessoa física e mais R$250 mil como pessoa jurídica, e o banco for liquidado, o FGC cobrirá os R$250 correspondentes ao CPF e mais R$250 mil da empresa.
Contudo, essa regra se aplica até certo ponto, pois esse limite de cobertura não é ilimitado. Desde o ano de 2017, o limite de cobertura é de R$1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos, impedindo que em um momento de grave crise, a pessoa que tiver dinheiro aplicado em mais de quatro instituições que sofreram falência ou liquidação, nesse período, não contará com a garantia dos recursos para todos os investimentos.
Ao receber a primeira cobertura de R$250 mil do FGC, inicia-se um período de quatro anos. Durante esse tempo, a pessoa terá uma garantia de até R$750 mil. Se nenhuma outra instituição em que ela investe falir nesse intervalo, após esses quatro anos, a proteção volta ao limite de R$1 milhão.
Tabela 1: Limites Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Créditos é sustentado por contribuições periódicas feitas pelas instituições financeiras associadas, como por exemplo, bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, além de sociedades de crédito, financiamento, investimento e outras entidades financeiras.
Para que tudo funcione na mais perfeita ordem, os bancos e outras instituições financeiras depositam valores regularmente na conta do FGC para criar um fundo de proteção. Como você já sabe, esse fundo é uma proteção para indenizar os clientes e investidores em caso de falência de uma das instituições em que o dinheiro é aplicado.
As instituições contribuem para o FGC através de um depósito mensal equivalente a 0,01% do saldo de todos os depósitos elegíveis em suas contas, portanto, o fundo funciona a partir dessas fontes de arrecadação.
Para acionar o FGC, é necessário que o Banco Central do Brasil decrete intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, afinal, todos os clientes de instituições têm que tomar ciência desses fatos para proteger seu patrimônio nesses casos.
Nas décadas de 1990 e início dos anos 2000, aconteciam liquidações com grande frequência no Brasil, mas parece que esta maré de falências passou e já faz um bom tempo que não ocorre uma liquidação de instituição financeira no Brasil.
Para receber o FGC, é preciso acessar o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos, facilitando bastante o processo de recebimento dos direitos de crédito. Com o uso do aplicativo, você não precisa se deslocar até uma agência, nem mesmo para assinar o contrato de cessão de créditos ao FGC.
Além de fazer a solicitação do FGC, você também poderá acompanhar o processo de pagamento e indicar uma conta de sua preferência para receber o crédito. E o melhor, sem cobrança de tarifas.
Sobre a solicitação dos seus créditos, não precisa se preocupar com a perda de prazos, pois não existe um prazo específico para que o pagamento seja feito. Na verdade, os prazos de pagamento estão relacionados com o intervalo de tempo que o interventor ou liquidante do Banco Central demora para enviar ao FGC a lista de credores, que pode demorar até três meses.
Depois que as informações são recepcionadas, o FGC inicia a realização dos pagamentos, que ocorrem por meio do aplicativo mencionado acima de maneira ágil e descomplicada em até dois dias úteis.
De acordo com o regulamento estabelecido pelo Banco Central, todas as instituições financeiras, sejam elas banco múltiplo, comercial, de investimento, de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, financiamento e investimento, companhia hipotecária e associação de poupança e empréstimo, inclusive a Caixa Econômica Federal, são associadas ao FGC desde que:
Para conhecer as instituições associadas ao FGC, basta acessar a lista completa no endereço eletrônico do Fundo Garantidor de Créditos.
Um pouco acima, neste artigo, você pode conhecer os tipos de instituições financeiras que fazem parte do FGC de acordo com o produto que ela oferece. E quanto aos bancos digitais?
Para entender melhor esta distinção entre as estruturas das instituições, é preciso saber que existem os bancos digitais que são constituídos como bancos comerciais e de investimento (como é o caso do Banco Sofisa Direto) e instituições de pagamento (IPs), que não têm obrigação de se associar ao FGC porque não fazem intermediação de produtos e serviços como os bancos tradicionais, sejam eles digitais ou não.
Entretanto, mesmo que algumas instituições financeiras sejam apenas instituições de pagamento, caso elas ofereçam alguns produtos como os Certificados de depósito Bancários (CDBs), elas também podem contar com a garantia do FGC, afinal, esses títulos precisam ter cobertura do fundo garantidor de créditos.
Ou seja, antes de começar a investir, é necessário que você busque informação sobre a instituição em que vai ter uma conta e se os produtos nos quais você fará suas aplicações financeiras possuem a cobertura do FGC.
Se o banco em que você tem aplicações financeiras tiver decretada uma intervenção ou liquidação, então o interventor ou liquidante vinculado ao Banco Central precisa descobrir quantos são e quais são os credores da instituição liquidada.
Após o levantamento ser feito, os créditos são agrupados por CPF e CNPJ, e o Fundo Garantidor de Créditos recebe a lista de credores acompanhada da documentação necessária e o valor dos créditos devidos a cada um.
O FGC está destinado a proteger títulos de Renda Fixa fornecidos por instituições financeiras da iniciativa privada. Ou seja, há uma pequena restrição quanto aos títulos que podem ficar sob o guarda-chuva do FGC.
Entre os títulos que são protegidos pelo FGC, podemos citar:
Além dos títulos informados, também estão cobertos os depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques com funções de controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços relacionados ao pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Também entram no conjunto operações de compromissos feitas entre bancos que realizam transações com títulos emitidos por empresas filiadas. Vale ressaltar que o FGC não protege:
Figura 1: Títulos Protegidos Fundo Garantidor de Crédito
Um dos títulos que não são assegurados pelo FGC é o Tesouro Direto. Mas qual o motivo?
O FGC é uma garantia apenas para depósitos à vista e títulos emitidos por instituições financeiras, justificando sua contribuição para a estabilidade do sistema financeiro, e como os títulos emitidos pelo Tesouro Direto são títulos públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional, não há a necessidade de serem assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito.
A garantia é um recurso que precisa estar alinhado com investimentos vinculados à iniciativa privada, isto é, feitos a partir de instituições financeiras privadas. Os títulos públicos, por sua vez, possuem instrumentos para custear o lastro de suas emissões por meio da arrecadação de impostos, que são muito mais efetivos.
Quando você lida com instituições financeiras do setor privado, é aconselhável pesquisar ao máximo sobre os produtos e serviços, como também é válido contar com uma assessoria financeira que possa lhe ajudar a escolher o melhor investimento em Renda Fixa para compor o seu portfólio de investimentos, evitando também cair em golpes ou fraudes, que estão cada vez mais atingindo investidores iniciantes ou não.
Verificar as garantias das aplicações financeiras também é uma forma de descobrir se um investimento é ou não é falso. Falsos investimentos não possuem fundo garantidor e, em geral, são muito arriscados, especialmente quando prometem benefícios extraordinários. Portanto, muito cuidado!