O nível de endividamento dos brasileiros vem crescendo. Com a crise pela qual o país passou nos últimos anos, os consumidores buscaram alternativas para sobreviver. Agora que a situação está melhorando, o que fazer? A resposta é apostar no empréstimo com menor juros.
Essa é a melhor forma de sair do vermelho. Afinal de contas, dados da Serasa Experian mostram que há 63,8 milhões de endividados no Brasil, o que corresponde a 40,8% da população adulta.
Além disso, o empréstimo é uma opção interessante para quem deseja fazer um investimento, abrir o próprio negócio, adquirir um bem, pagar a faculdade dos filhos e por aí vai.
A pergunta é: qual tipo de empréstimo deve ser selecionado? A resposta é simples: o crédito com garantia de imóvel. Por isso, vamos apresentar neste post por que essa é a melhor opção do mercado, quais são suas características, taxas cobradas, prazo de pagamento e outros detalhes importantes.
Quer saber mais? Então, acompanhe!
O crédito com garantia de imóvel também é conhecido como refinanciamento imobiliário, hipoteca e home equity. A ideia é penhorar a propriedade que você possui a fim de obter um valor alto com taxas de juros baixas e ter um prazo de pagamento longo.
Essa modalidade é bastante adotada em outros países, como os Estados Unidos. No Brasil, ainda está começando a ser conhecida, mas é uma opção interessante, especialmente para quem deseja sair do vermelho, sabe que vai ser capaz de honrar as prestações mensais e pretende obter um valor mais alto.
Assim, você consegue aliar segurança e estabilidade ao solicitar o montante de que precisa. O resultado é o pagamento das suas dívidas e/ou a construção do seu patrimônio, investimentos realizados com qualidade e a melhoria das suas finanças pessoais e familiares.
Os benefícios conquistados ao optar por essa modalidade de crédito são diversos. Veja os principais:
O índice aplicado no crédito com garantia de imóvel é bastante reduzido. A taxa varia de 1,15% a 2,5% ao mês. De acordo com o Procon de São Paulo, em levantamento divulgado pela Agência Brasil, os juros cobrados no cheque especial são, em média, de 12,5,% ao mês. A mesma pesquisa indicou que o empréstimo pessoal tem taxa média de 6,24% ao mês.
O crédito com garantia de imóvel tem um prazo de pagamento que pode variar de 10 a 30 anos, dependendo da instituição financeira. O limite de tempo é definido a partir do percentual de impacto das parcelas em relação à renda, que não deve ultrapassar 30%. No empréstimo pessoal não há tal limitação, o que prejudica o usuário, e a dívida deve ser quitada em 5 anos, no máximo.
O usuário pode contratar um volume de crédito alto com o refinanciamento imobiliário. Isso porque é permitido hipotecar até 60% do valor do bem. Assim, se o seu imóvel vale R$ 350 mil, por exemplo, é possível obter R$ 210 mil emprestados.
O dinheiro do empréstimo pode ser liberado em até 30 dias. Isso significa que a burocracia é bastante reduzida em comparação a outros tipos de empréstimos. Além disso, há instituições que permitem fazer todo o processo de solicitação e assinatura do contrato via internet, o que agiliza ainda mais o procedimento.
O crédito conseguido com o home equity pode ser utilizado da maneira que você preferir. Não é preciso comprovar o destino. Algumas alternativas são comprar um segundo imóvel, fazer um investimento que renda mais do que a taxa de juros cobrada nessa modalidade, pagar uma viagem, quitar as dívidas que têm índices mais altos etc.
Alguns mitos rondam a ideia do consumidor sobre a contratação do crédito com garantia de imóvel. Eles também são cuidados necessários para você, que deseja optar por tal modalidade. Veja quais são:
A instituição financeira não tem interesse em ficar com o seu bem. Ele serve apenas como garantia, mas espera-se que a quitação dos pagamentos mensais seja feita corretamente, a fim de evitar essa situação.
Em caso de inadimplência, o banco tenta renegociar a dívida, porque a posse do imóvel representaria um custo para ele. Seria necessário pagar pela manutenção, IPTU e condomínio, por exemplo. Portanto, essa é a última alternativa, evitada ao máximo.
O bem hipotecado pode ser vendido enquanto o contrato ainda está ativo, mas é preciso efetuar um procedimento diferente. Primeiramente, a propriedade é negociada e você deve informar o comprador de que parte da quantia será repassada para a quitação da dívida com a instituição.
O saldo devedor é pago pelo adquirente e o banco dá baixa na alienação fiduciária no prazo de 30 dias, indicando que a dívida foi quitada. O restante do valor do imóvel é repassado para o proprietário e o comprador tem a possibilidade de colocar o bem em seu nome.
A propriedade hipotecada não pode ser refinanciada uma segunda vez enquanto a primeira operação estiver ativa. Essa é uma determinação do órgão regulador, que protege os bancos e os usuários que pedem esse empréstimo — já que, nesse caso, ficaria mais difícil quitar ambas as dívidas.
O bem não precisa estar necessariamente em seu nome. Um familiar e até um amigo podem oferecer sua propriedade como garantia e a dívida ser feita no nome dele. No entanto, essa informação deve ser especificada em contrato, já que o dono do imóvel se torna o interveniente garantidor, o que significa que é um dos responsáveis financeiros.
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