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Vamos lá!

A Declaração de Imposto de Renda 2026 traz consigo um conjunto de regras que podem tanto simplificar quanto gerar complicações no seu preenchimento, influenciando significativamente os valores devidos pelos contribuintes.

Neste ano de 2026, algumas observações merecem destaque especial, pois podem impactar diretamente a forma como você prepara e declara seus rendimentos provenientes de investimentos no exterior, como, por exemplo, os fundos exclusivos.

Para ajudar você nesse processo, conheça as principais normas e como fazer a Declaração do Imposto de Renda, além de três dicas valiosas que vão auxiliá-lo a otimizar a sua entrega, garantindo precisão e conformidade com as novas normas fiscais.

Tenha uma ótima leitura!

O que você vai ver nesse post?

Quais as principais mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2026?

Todos os anos, a Declaração de Imposto de Renda traz consigo uma série de mudanças que podem ou não simplificar o seu preenchimento, muito embora causem impactos significativos nos valores devidos para seus contribuintes.

Entre as principais novidades para este ano, se destacam as que seguem:

Reajuste da faixa de isenção para 2026

Mantém-se o reajuste da faixa de isenção de Imposto de Renda, que abrange muito mais pessoas. Ou seja, o desconto de R$ 607,20 por mês no valor tributável de todos os salários. O teto para não pagar nada subiu de R$ 2.824,00 para R$ 3.036,00.

VEJA ESSES CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Modelo simplificado e desconto opcional

Para a declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), não só se mantém como se consolida a regra que começou a ser aplicada nos últimos anos para beneficiar quem ganha até dois salários-mínimos.

A principal mudança que houve em relação ao que se praticava no passado foi a criação de um “mecanismo automático” que garante a isenção, sem que o contribuinte precise ter gastos específicos para isenção, por exemplo, com saúde e educação.

De forma didática, entenda o que significa:

O valor do Desconto Simplificado

O valor de R$ 607,20 corresponde a exatamente 20% de dois salários-mínimos (considerando o salário-mínimo fixado em R$ 1.518,00 para o ano de 2025).

Como funciona:

A Receita Federal permite que qualquer pessoa escolha um “desconto padrão” em vez de listar nota por nota de despesas médicas ou escolares, por exemplo.

O valor de R$ 607,20 é aplicado mensalmente na fonte (no seu contracheque) para garantir que quem ganha até R$ 3.036,00 fique na faixa de isento. E esse sistema sempre escolherá o que for mais vantajoso para você.

Por exemplo, quem recebe pensão alimentícia não precisa se preocupar se o desconto de R$ 607,20 é mais vantajoso ou não. O sistema está sempre a favor.

Ou seja, se suas deduções legais (dependentes, previdência, saúde) somarem mais que os R$ 607,20, o sistema usará suas deduções. Se somarem menos, o sistema aplica o desconto simplificado para você não pagar imposto indevidamente.

Impacto na Declaração de 2026

Na declaração que você entrega agora em 2026 (sobre o que ganhou em 2025), essa regra está valendo. No entanto, é importante notar:

Isenção de R$ 5.000: se você ouviu que “quem ganha até R$ 5 mil não paga mais”, atenção! A regra dos R$ 5.000 começou a valer para os salários de janeiro de 2026! Portanto, ela só aparecerá na sua declaração de 2027.

Para a declaração atual de 2026 o limite de isenção “real” (com o desconto simplificado aplicado) gira em torno de R$ 2.824,00 a R$ 3.036,00 mensais, dependendo do período do ano.

Nova tabela do Imposto de Renda

A nova tabela do Imposto de Renda estabelecida para o modelo de Declaração Simplificado foi devidamente atualizada, refletindo os novos valores de desconto e base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) máximo.

Essa atualização tem um impacto direto no montante de imposto a ser pago ou restituído para os contribuintes em diferentes faixas de rendimento, conforme pode ser visto na tabela abaixo:

 

O que não muda?

O que permanece constante na Declaração de Imposto de Renda 2026 são os critérios de obrigatoriedade, que continuam abrangentes para capturar variações patrimoniais e rendimentos específicos, como o ganho de capital na venda de imóveis.

Valores que permanecem os mesmos:

  • Atividade rural: receita bruta superior a R$ 182.160,00;

  • Rendimentos isentos ou exclusivos: soma superior a R$ 200.000,00 (como heranças, doações ou rendimentos de poupança);

  • Residência: estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e nela se encontravam em 31 de dezembro;

  • Bolsa de Valores: realização de alienação (vendas) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Valores que aumentaram:

  • Rendimentos tributáveis: acima de R$ 35.584,00;

  • Patrimônio: posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 (limite atualizado pela Receita para focar em patrimônios maiores).

Essas mudanças foram implementadas com o intuito de ajustar o processo de declaração de impostos à realidade econômica atual dos contribuintes brasileiros.

Com a ampliação da faixa de isenção, há uma intenção de reduzir a carga tributária para determinados segmentos, por exemplo pequenos empreendedores.

É fundamental que você esteja atento a essas atualizações para planejar sua Declaração de Imposto de Renda em 2026, aproveitando as novas regras para otimizar sua situação fiscal, principalmente se você é um investidor.

 

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Quais as principais mudanças para os investidores?

Quanto aos investimentos realizados no Brasil, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), as regras permanecem inalteradas, mantendo a isenção para pessoas físicas.

Em relação aos investimentos no exterior, os rendimentos passaram a ser apurados de forma anual e consolidada, sendo tributados à alíquota de 15% sobre o resultado líquido total, permitindo a compensação entre ganhos e perdas.

Além disso, fundos exclusivos — que são fundos com um único cotista e devidamente registrados na CVM — passaram a ter tributação periódica, reduzindo o diferimento fiscal que existia anteriormente.

O que são fundos exclusivos?

Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, os fundos exclusivos são voltados para investidores qualificados. Na prática, inclui quem tem pelo menos R$ 1 milhão investido. E também entram nessa categoria pessoas com certificações reconhecidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Estes fundos geralmente exigem aportes a partir de alguns milhões de reais (geralmente na faixa de R$ 5 a R$ 20 milhões), e apresentam um custo de manutenção que varia entre taxa de administração (0,5% a 2%) ou taxa de performance, que depende totalmente do patrimônio (1% de R$ 15 milhões, por exemplo). Os custos que podem chegar a centenas de milhares de reais por ano, dependendo do tamanho do patrimônio e das taxas cobradas.

A gestão desses fundos é conduzida por profissionais especializados, que distribuem os recursos entre diversos tipos de ativos, tais como ações, multimercado ou Renda Fixa, conforme a estratégia de investimento.

Dados divulgados pelo governo e por entidades do mercado indicam que esse tipo de estrutura concentra recursos de poucos milhares de investidores no Brasil — algo em torno de 2,5 mil pessoas — somando um patrimônio que já se aproxima de R$ 1 trilhão.

Boa parte dos investidores brasileiros, no entanto, aplicam valores menores em diversas modalidades de aplicações financeiras e por isso, devem acompanhar outros índices, como por exemplo, CDI, IPCA e Ibovespa, para preverem de alguma forma a rentabilidade dos seus investimentos.

Pensando nesses investidores é que o Banco Sofisa Direto disponibilizou um Simulador inteiramente gratuito para auxiliar na melhor decisão possível acerca da rentabilidade e alocação dos seus recursos. Confira!

Com esta mudança, a expectativa é que haja uma maior equidade tributária, uma vez que as novas regras uniformizam o tratamento fiscal dos investimentos no exterior. Entretanto, as mudanças também devem tornar mais complexo o processo de tributação dos investimentos internacionais.

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3 dicas para otimizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda

Com as mudanças propostas pelo governo que implicam diretamente no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, existem algumas dicas básicas que auxiliam você a otimizar a entrega da sua declaração.

Organize seus documentos com antecedência

Reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos médicos, informes de bancos e corretoras de investimentos, antes de iniciar a declaração. Isso garantirá que você tenha tudo o que precisa para preencher corretamente a sua declaração. 

Atenção aos prazos

Esteja ciente dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração, que neste ano será entre os dias 23 de março e 29 de maio (até 23h59). Fique atento para não perder o prazo e evitar multas.

Busque ajuda profissional

Após preencher todos os campos da declaração, reserve um tempo para revisar minuciosamente as informações fornecidas e verifique junto com um profissional da área se todos os valores estão corretos e se não há erros de digitação ou omissões que possam gerar problemas.

Contadores ou consultores tributários podem oferecer orientações valiosas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.

Seguindo essas dicas, você otimiza o processo de entrega da sua Declaração do Imposto de Renda 2026, garantindo precisão e evitando imprevistos e divergências.

Acesse o blog do Banco Sofisa Direto e tire todas as suas dúvidas sobre como declarar seus investimentos no IRPF 2026!

 

Descubra como declarar os investimentos!

Imposto de Renda 2026: o que mudou e como se preparar

Quais as principais mudanças no Imposto de Renda 2026?

Entre as principais alterações estão:

    • Reajuste da faixa de isenção para rendas mensais até R$ 3.036;
    • Desconto opcional de R$ 607,20 no modelo simplificado;
    • Nova tabela do IR com atualização nas faixas de cálculo.
Quem precisa declarar o IR em 2026?

Deve declarar quem se enquadra em critérios como:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
    • Posse de bens acima de R$ 800 mil;
    • Ganhos de capital, atividade rural ou operações na bolsa;
    • Recebimentos isentos acima de R$ 200 mil;
    • Investimentos no exterior ou fundos exclusivos.
O que mudou na tributação de investimentos no exterior?

Todos os rendimentos no exterior — como dividendos, juros e ganhos de capital — serão tributados com alíquota única de 15%.

O que são fundos exclusivos e como são afetados?

Fundos exclusivos são veículos de investimento estruturados para um único investidor ou um grupo familiar, geralmente utilizados por pessoas de alta renda. Embora na prática exijam patrimônios elevados, não existe um valor mínimo fixo em lei, sendo mais comum o enquadramento como investidor qualificado ou profissional.

Com as mudanças recentes na legislação, esses fundos passaram a ter tributação periódica (come-cotas), eliminando o benefício de diferimento que existia antes. As alíquotas seguem o padrão dos fundos de investimento: 15% para carteiras de longo prazo e 20% para curto prazo, e não uma taxa única fixa.

Assim, os fundos exclusivos continuam sendo instrumentos sofisticados de planejamento patrimonial e de organização da gestão de investimentos, ainda que atualmente submetidos a uma tributação mais alinhada à dos demais fundos de investimento. 

Investimentos nacionais como LCI, LCA e CRI continuam isentos?

Sim. Na declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), os investimentos em renda fixa como LCI, LCA, CRI e CRA continuam com isenção de imposto de renda para pessoas físicas. Isso significa que os rendimentos obtidos com esses títulos não sofrem tributação, ao contrário de outras aplicações como CDBs e fundos de investimento.

Apesar de serem isentos, esses rendimentos devem obrigatoriamente ser informados na declaração, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É um erro comum pensar que, por não haver imposto a pagar, não é necessário declarar.

Além disso, não basta declarar apenas os rendimentos. O investidor também precisa informar o valor aplicado nesses ativos na ficha de “Bens e Direitos”, indicando o saldo existente em 31/12/2024 e em 31/12/2025. Cada tipo de investimento possui um código específico dentro do grupo de aplicações financeiras, e é importante preencher corretamente para evitar inconsistências. Outro ponto relevante é que essa isenção vale exclusivamente para pessoas físicas.

Em resumo, LCI, LCA, CRI e CRA continuam isentos de IR para pessoa física, mas precisam ser declarados corretamente, tanto na parte de rendimentos quanto na de bens, garantindo conformidade com as exigências fiscais.

Como declarar investimentos internacionais no IR 2025?

Agora é obrigatório declarar contas bancárias e ativos no exterior. Os rendimentos devem ser informados, junto com o imposto pago fora do país, se houver. A tributação passou a ser feita na declaração anual, com alíquota de 15%.

Quais cuidados tomar na hora de declarar o IR 2025?
  • Organize todos os documentos com antecedência;

  • Fique atento ao prazo: 15 de março a 29 de maio de 2025;

  • Revise a declaração com auxílio profissional, se possível.

Descubra como declarar os investimentos!

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