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Vamos lá!

Se você vendeu um imóvel ano passado, recebeu o equivalente a mais de R$ 28.559,70 em 2022 ou tem alguns tipos de investimentos, vai ter que declarar o Imposto de Renda em 2023. Mas você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda?

No Brasil, as pessoas são tributadas pelo consumo e pela renda. As formas de taxação dos impostos são onerosas e alvo de muitas críticas por parte de quem entende sobre as leis tributárias e quanto isto custa ao bolso do cidadão.

Como funciona a declaração do Imposto de Renda
Declaração de investimentos: conheça alguns casos especiais
Você Sabia?
Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Investimentos de Renda Fixa
Investimentos de Renda Variável

Comece agora mesmo a se preparar para enviar a sua declaração!

Como funciona a declaração do Imposto de Renda

Antes de mais nada, o Imposto de Renda é, como o próprio nome diz,  o imposto pago sobre o total de valores recebidos por pessoas físicas ou pessoas jurídicas em um determinado período de tempo. 

Essa renda pode ser proveniente de remuneração de trabalho, pagamento por uma prestação de serviço, aluguel de imóveis, ou retorno de aplicações financeiras. 

Assim, todas as vezes que você fizer um investimento, ele renderá um valor, por conta da aplicação da taxa de juros. Veja o exemplo, a seguir, realizado no Simulador do Sofisa Direto

Valor da aplicação: R$ 1.000 em um CDB Pós-Fixado por 1 ano. 

Com CDI: 13,65% (01/02/2023), a aplicação renderá 11,26%. 

Ao final do período, o seu dinheiro rendeu o equivalente a: R$ 112,61. 

Sendo assim, você investe R$ 1.000 e ao final de um ano, você recebe R$ 1.112,61. Neste caso, o rendimento desta aplicação é equivalente ao valor dos juros de R$ 112,61. 

Mas nem todos os investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Veja agora quais os investimentos que precisam ser declarados no IR 2023. 

Declaração de investimentos: conheça alguns casos especiais 

Todos os investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda, entretanto, alguns deles são isentos. Mas, por que você deve declarar os seus investimentos se eles são isentos? 

É necessário declarar porque a Receita Federal fiscaliza todas as transações por meio de lançamentos em contrapartida. Então, quando você declara uma aplicação financeira, a instituição na qual você fez a aplicação, também declara a transação. 

Dessa forma, é possível descobrir fraudes e transações ilegais, que deveriam ser taxadas pelo Imposto de Renda, mas que de alguma forma tentam burlar o sistema. 

Se você é um investidor e ainda se sente perdido em meio aos termos utilizados no mercado de ações, você precisa ler o e-book: Investidores do Brasil: o Bê-a-bá da Bolsa de Valores do País.  

Nova call to action

Veja agora alguns dos investimentos que são não-tributáveis ou isentos do Imposto de Renda no Brasil em 2023 e que precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023: 

  1. Debêntures incentivadas

Debêntures incentivadas, são títulos de crédito privado emitidos por empresas que precisam de um investimento no médio e longo prazo para quitar compromissos financeiros e geralmente são instituições que contribuem para o desenvolvimento econômico no Brasil. 

Empresas dos setores de infraestrutura realizam a emissão desses títulos e é um meio rentável tanto para quem disponibiliza os títulos quanto para quem os adquire. Primeiro, por que quem investe tem um retorno financeiro e também por que é um investimento isento de Imposto de Renda. 

Quanto ao emissor, este consegue obter capital para investir em logística, transporte, saneamento básico, energia e muitos outros projetos relacionados no país.

  1. Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) 

As Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são títulos lastreados por créditos imobiliários com garantia em  hipoteca ou por alienação fiduciária do imóvel, e direitos creditórios que se originam no agronegócio, respectivamente. 

Esses títulos contam com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e são isentos do Imposto de Renda. 

  1. Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) 

O Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA), são dois títulos de Renda Fixa, lastreados em créditos imobiliários, como financiamentos e contratos de aluguel de longo prazo, e no caso dos CRAs, em créditos agrícolas, como financiamentos para custeio de produção agropecuária. 

Esses títulos também são isentos de Imposto de Renda, e geralmente são emitidos pelo governo e por corporações, e nesse caso, você contribui para o crescimento do mercado imobiliário e do agronegócio no país. 

Veja também:

Você Sabia? 

Você sabia que as ações são tributáveis, entretanto, você só precisa pagar sobre os rendimentos quando os valores dos rendimentos decorrentes da venda até o dia 31 de dezembro do ano anterior forem superiores a R$ 40 mil. 

As ações precisam ser declaradas mesmo que não sejam pagas, assim como quaisquer outros bens e direitos exigidos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Quanto aos Fundos Imobiliários, apenas os seus dividendos são isentos e devem ser declarados no Imposto de Renda, assim como o valor do investimento atual e os ganhos de capital em caso de venda das cotas. 

Se ocorrer a venda dos Fundos Imobiliários, a alíquota aplicada será de 20%. Para não ser taxado, o investidor no fundo deve ser menor que 10% do total de cotas do fundo, sendo que este deve ter no mínimo 50 cotistas. 

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

A obrigatoriedade da declaração de investimentos no Imposto de Renda revela uma outra preocupação, que é, como declarar investimentos no Imposto de Renda. Inicialmente, cada tipo de investimento será declarado de uma forma. Vamos dividir por tipo de aplicação:

  • Investimentos de Renda Fixa
  • Investimentos de Renda Variável

Investimentos de Renda Fixa

A obrigatoriedade da declaração de investimentos no Imposto de Renda revela uma outra preocupação, que é, como declarar investimentos no Imposto de Renda. Inicialmente, cada tipo de investimento será declarado de uma forma. Vamos dividir por tipo de aplicação: 

  • Investimentos de Renda Fixa 
  • Investimentos de Renda Variável 

Alguns investimentos de Renda Fixa são tributados pelo Imposto de Renda, exceto, LCI e LCA, CRI e CRA, e as debêntures incentivadas, além de poupança e Letras Hipotecárias. Os títulos como CDB, Tesouro Direto e Letras de Câmbio são tributados no momento do resgate. 

Para declarar esse tipo de investimento, você vai adicionar um novo item na ficha de Bens e Direitos, e selecionar um dos códigos para inserir o saldo do investimento dos seus títulos de Renda Fixa, que geralmente são: 

  • 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros) 
  • 41 – Caderneta de Poupança 

Caso você tenha obtido lucro com as aplicações, então você também precisa informar. As instituições quando repassam os valores, já o fazem com o Imposto de Renda retido e por isso você precisa declarar, mas não precisa pagar mais nada. 

Neste caso, é necessário declarar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e depois selecionar "06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras" e inserir as outras informações solicitadas. 

Investimentos de Renda Variável

Se você fez aplicações em investimentos de renda variável, como por exemplo, ações, BDRs, criptomoedas, ETFs e FIIs, veja também como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda. 

Vá na ficha de Bens e Direitos, selecione um novo evento, e clique no código correspondente ao tipo de investimento que você deseja declarar. 

Lembrando que cada investimento deve ser declarado individualmente, e na ficha Renda Variável, declare o valor que você tinha de saldo no último dia do ano de 2022.  

Agora que você já sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda, não deixe de continuar mantendo as finanças devidamente organizadas e planejando seus projetos. 

O Banco Sofisa Direto é o primeiro banco digital de investimentos e tem o melhor time para ajudar você a investir de forma planejada e de acordo com seu perfil de investidor! 

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