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Como aproveitar o dinheiro do seu FGTS

Escrito por Claudia Midori | 17/04/2020 19:03:56

No dia 22/12/16, o presidente Michel Temer anunciou medida que deve beneficiar 10,2 milhões trabalhadores. A medida autoriza o saque do dinheiro bloqueado em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim, o trabalhador poderá ir às compras, quitar dívidas ou iniciar investimentos. Com isso, espera-se o total de saques que deve chegar a R$ 30 bilhões, o que equivale a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), e vai possibilitar uma injeção de recursos que vai movimentar a economia brasileira.

Atualmente, o trabalhador só pode sacar o saldo de suas contas inativas quando se aposenta ou para a compra de um imóvel. Outra possibilidade de movimentar essa conta é se a pessoa fica três anos desempregada.

É importante ressaltar que os saques estarão disponíveis para os trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 e, nos próximos dias, a Caixa Econômica Federal deverá divulgar o calendário com as datas dos saques conforme a data de nascimento do trabalhador. Enquanto isso, tiramos algumas dúvidas que você pode ter em relação ao resgate do FGTS.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

QUEM PODERÁ SACAR O FGTS?

De acordo com a legislação, os trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro de 2015.

COMO VERIFICAR O VALOR DISPONÍVEL PARA RETIRADA NO FGTS?

O ideal é verificar o Manual de Orientações, no site da Caixa, você obtém orientações detalhadas sobre a forma e critérios para realizar a consulta. Além do site, é possível consultar o salto com o app FGTS Trabalhador, disponível para Android, iOS e Windows Phone.

O DINHEIRO PODE SER SACADO AGORA?

A previsão é de que o cronograma com as datas em que os trabalhadores poderão efetuar os saques seja divulgado em fevereiro de 2017.

VALE A PENA SACAR O DINHEIRO?

Sim, a rentabilidade do FGTS é, geralmente, inferior se comparada a outros investimentos que podem ser realizados, como o CDB, por exemplo.

COMO INVESTIR O DINHEIRO DO FGTS

Se você é um dos trabalhadores que irá resgatar o FGTS e procura um investimento seguro e tradicional, pode estar em dúvida se escolhe a tradicional poupança ou o Certificado de Depósito Bancário, o CDB. Entenda qual é a opção mais vantajosa no post CDB X POUPANÇA: Entenda as vantagens de cada um.

Só para se ter uma ideia do quanto o seu dinheiro poderia ter rendido, se você tivesse realizado uma aplicação de R$ 10.000,00 em um CDB de 1 ano, pós-fixado a 100% do CDI em 01/12/15, no dia do resgate o valor seria de R$ 11.158,30, caso você tivesse realizado uma outra aplicação no mesmo valor na poupança, o resgate seria de R$ 10.833,38. E, finalmente, se o seu dinheiro estivesse aplicado no FGTS, ele teria o valor atualizado de R$ 10.514,91.

Em outras palavras, o seu dinheiro no CDB de 1 ano, pós-fixado a 100% do CDI renderia 38,9% a mais que a poupança e 124,9% a mais do que o FGTS. Somente com a mudança para o CDB você teria mais do que dobrado o seu rendimento, com a mesma segurança da poupança em que investimentos até R$ 250 mil são cobertos pelo FGC.

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Preparamos a seguir um gráfico que ilustra a evolução dos principais indexadores, que demonstram a vantagem do CDI comparado ao FGTS e a poupança.

Por outro lado, se você está no vermelho, comece a organizar suas contas com as dicas do post Saiba como sair do vermelho em 8 passos.

E ainda assim, se as contas apertarem e você tiver um imóvel quitado e com documentação em ordem, existem linhas de crédito para valores maiores de R$ 80 mil, faça já a sua simulação. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a gente.

 

Atualização no dia 14/02/2017

Confira o calendário para saque:

MARÇO - trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro

ABRIL - trabalhadores nascidos em março, abril e maio

MAIO - trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto

JUNHO - trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro

JULHO - trabalhadores nascidos em dezembro

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