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Vamos lá!

Você já ouviu falar no Fundo Garantidor de Créditos? Se gosta de pesquisar e aprender mais sobre investimentos, já deve ter esbarrado com esse termo por aí. Mas você sabe dizer exatamente o que ele significa?

Sempre mencionado quando falamos de riscos em investimentos, o FGC é um dos agentes mais importantes do nosso sistema financeiro, protegendo bilhões de reais todos os dias e proporcionando tranquilidade para milhões de investidores brasileiros.

Se você deseja aprender mais sobre o FGC e quer saber como ele pode ajudar a manter o seu patrimônio a salvo, continue lendo este artigo!

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

Criado no fim de 1995, durante uma das mais conturbadas crises bancárias do país, o Fundo Garantidor de Créditos é uma associação sem fins lucrativos e sem conexão nenhuma com o Governo.

Ele é formado pelos bancos brasileiros — incluindo os comerciais, de investimento ou de desenvolvimento — além da Caixa Econômica e de outras instituições. Seu objetivo é atuar no nosso sistema financeiro a fim de propiciar estabilidade a todos os envolvidos.

Uma das suas principais funções é assegurar a restituição dos valores alocados em certos investimentos realizados pela população. Assim, no caso de algum banco ou instituição financeira vir a falir, seus clientes serão ressarcidos e não perderão os montantes aplicados.

Ele também tem a finalidade de agir como uma rede de segurança para os bancos e evitar crises. Um dos exemplos mais famosos desse tipo de atuação aconteceu em 2010, quando o FGC injetou R$ 3,8 bilhões no Banco Panamericano a fim de impedir que ele quebrasse e gerasse um colapso sistêmico no país.

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Como o FGC funciona atualmente?

Os associados ao FGC, sem exceção, devem fazer uma contribuição compulsória de 0,0125% de todos os valores depositados em suas contas. Esse montante fica disponível para ser usado pelo Fundo Garantidor de Créditos em caso de alguma necessidade.

Hoje em dia, o FGC assegura R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso significa que você pode investir no máximo essa quantia em cada um dos bancos a fim de estar protegido em todos eles.

Em caso de conta conjunta, essa quantia não é dobrada. Ou seja, o limite de cobertura continua sendo de R$ 250 mil, e não de R$ 500 mil. Assim, se a conta com sua esposa ou seu marido tiver cerca de R$ 50 mil, por exemplo, cada titular receberá R$ 25 mil do FGC. Já se o montante for de R$ 400 mil, o valor ressarcido no total será de no máximo R$ 250 mil, divididos igualmente entre os donos.

O prazo de pagamento do ressarcimento varia de caso a caso. Quando a situação é mais complexa e exige algumas pendências judiciais a serem resolvidas, o Fundo Garantidor de Créditos pode levar algumas semanas até ser capaz de compensar os prejudicados.

Em média, considerando todas as operações de restituição já levadas em conta pela instituição, o FGC costuma demorar por volta de 95 dias para devolver o dinheiro dos investidores dos bancos que quebraram.

É importante lembrar que seu dinheiro não estará rendendo nada enquanto você aguarda o pagamento do Fundo Garantidor de Créditos. O montante reembolsado será exatamente igual àquele existente no momento da falência do banco.

Quais são os investimentos protegidos pelo FGC?

Como já vimos, o Fundo Garantidor de Créditos possui uma função muito importante no sistema financeiro do Brasil.

Ao oferecer ressarcimento em caso de falência de um banco ou instituição financeira, o FGC estimula os investimentos por parte da população nacional. Ou seja: sabendo que seu dinheiro estará a salvo mesmo em caso de falência de um banco, as pessoas se sentem mais confiantes e tranquilas para investir seus recursos. Porém, não é qualquer modalidade disponível no mercado que possui essa rede de segurança.

Em um primeiro momento, todo o dinheiro depositado na sua conta-corrente (até R$ 250 mil, claro), é resguardado pelo FGC. Apesar de não ser um investimento, o seu saldo bancário também é considerado como crédito, por isso tem essa vantagem. O mesmo acontece com o valor aplicado na sua Poupança, desde que seja respeitado o limite estabelecido.

Quanto aos investimentos propriamente ditos, algumas das opções mais famosas do mercado são amparadas pelo Fundo Garantidor de Créditos. Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário), por exemplo, entram na lista de proteção, desde que a quantia seja igual ou menor que R$ 250 mil por conta. Os RDBs, Recibos de Depósitos Bancários, também.

As Letras de Crédito Imobiliário e as Letras de Crédito do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs, estão igualmente sob o abrigo do FGC, bem como as Letras Imobiliárias, as Letras Hipotecárias e as Letras de Câmbio. Por fim, as Operações Compromissadas que usam títulos emitidos após 2012 também possuem proteção.

Por outro lado, alguns investimentos muito comuns não possuem garantia do FGC. O Tesouro Direto, por exemplo, não é contemplado. Isso acontece porque os títulos desse investimento são oferecidos diretamente pelo governo federal e são assegurados pelo Tesouro Nacional. A compra e a venda de ações na Bolsa de Valores também não têm direito a essa vantagem, aumentando o risco envolvido nessa modalidade.

Os fundos de investimento — sejam aqueles que atuam no mercado imobiliário, no mercado cambial ou até mesmo na Bolsa de Valores — também não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. Em compensação, alguns dos ativos das carteiras de tais fundos podem contar com uma proteção específica.

Por exemplo, se um fundo de determinado investimento possuir na sua carteira ativos no Tesouro Direto, CDBs, LCIs e algumas ações na Bolsa, são garantidos apenas os montantes destinados às modalidades abarcadas pelo FGC.

Agora que você já conhece bem o Fundo Garantidor de Créditos e sabe como ele pode preservar o seu patrimônio, que tal continuar se informando sobre investimentos a fim de ampliar seus conhecimentos? Para isso, curta a página do Banco Sofisa Direto no Facebook ou siga nosso perfil no Twitter. Dessa forma, você acompanha os melhores artigos e ainda participa das discussões!

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