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Vamos lá!

Se você investe seu dinheiro ou está pensando em fazer isso, deve ter visto no caderno de economia dos principais jornais do país a notícia sobre a nova regra do FGC e como ela pode afetar aplicações financeiras.

Aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em dezembro de 2017, as novas normas do Fundo Garantidor de Créditos geraram certas dúvidas nos investidores brasileiros.

Afinal de contas, o que mudou? Como as suas aplicações serão afetadas? Essa alteração é uma notícia boa ou ruim?

Se você também tem essas dúvidas, então este artigo foi feito sob medida para você. Aqui, vamos ver exatamente o que mudou com a nova regra do FGC e como sua carteira foi afetada por ela. Continue lendo!

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

Criado na década de 90, o Fundo Garantidor de Créditos (ou FGC) é uma associação sem fins lucrativos que tem a função de proteger os investidores brasileiros e o nosso próprio sistema financeiro no caso de uma crise bancária.

Ele é formado por diversas instituições, como a Caixa Econômica, bancos de vários tipos, sociedades de crédito e outras que contribuem financeiramente com uma porcentagem de todos os depósitos recebidos.

Caso um dos seus membros decrete falência, o FGC tem a função de ressarcir os investidores que aplicaram nesse banco, de forma a evitar uma crise e servir de garantia para incentivar os brasileiros a investirem no mercado.

São várias as aplicações protegidas pelo FGC atualmente:

  • depósitos na sua conta-corrente;
  • depósitos na Poupança;
  • CDB e RDB;
  • letras como LCI, LCA, LI, LH ou LC;
  • operações compromissadas.

Títulos do Tesouro Direto não são cobertos pelo FGC, nem aplicações em Fundos de Investimento, ações, fundos de previdência ou capitalização.

Desde a sua criação, em 1995, o FGC já socorreu os clientes de 32 bancos com problemas financeiros, e ressarciu um total de R$ 9 bilhões.

Como funciona a nova regra do FGC?

As normas antigas do Fundo Garantidor de Créditos eram bem simples: estava protegida qualquer aplicação nas modalidades citadas até R$ 250 mil por CPF e/ou conta em cada instituição financeira. Para isso, o investidor tinha que morar no Brasil.

A grande mudança na nova regra do FGC acontece no limite de garantia oferecido pelo Fundo. Agora, cada investidor mantém a proteção de até R$ 250 mil por conta em banco, mas tem um teto de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ globais durante 4 anos.

Cada ressarcimento que o investidor recebe do FGC dá início a um período de 4 anos de “carência”, em que o seu valor é descontado do teto de R$ 1 milhão.

O que isso significa? Simples: suponha que você tenha R$ 250 mil investidos em títulos CDB em 5 bancos diferentes, totalizando R$ 1.250 milhão aplicado.

O Banco 1 decreta falência em janeiro de 2020, e você recebe os R$ 250 mil de volta do FGC. A partir de então, começa a contar um prazo de 4 anos, com um teto de garantia de R$ 1 milhão do FGC (do qual você já consumiu R$ 250 mil do primeiro ressarcimento).

Se o Banco 2 falir em 2021, você recebe mais R$ 250 mil (e tem R$ 500 mil do seu limite consumidos). Se no ano seguinte os Bancos 3 e 4 passarem pela mesma situação, você atinge o teto de R$ 1 milhão protegido.

Nesse caso, seus R$ 250 mil restantes, aplicados no Banco 5, ficam desprotegidos até você conseguir liberar mais “saldo” na sua garantia do FGC (ao completar os 4 anos do primeiro pagamento).

Vale reforçar que a nova regra do FGC mantém o limite de R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira. Isso significa que se você aplicar R$ 500 mil no CDB do Banco X, e ele falir, receberá apenas R$ 250 mil, independentemente do teto máximo de R$ 1 milhão.

Por fim, as novas normas do Fundo Garantidor de Créditos estendem a garantia da associação para os investidores que não residem no Brasil. As condições de acesso ao ressarcimento são as mesmas de quem mora no país.

Segundo o próprio Fundo, a ideia com a nova regra é garantir que o investidor médio, aquele sem condições de contratar conselhos de especialistas, permaneça protegido nas suas aplicações.

Que impacto a regra vai ter na sua vida?

Agora que já entendemos o que mudou com o novo regulamento do FGC, a pergunta que fica é: como você é afetado pela mudança? Surpreendentemente, pouco.

Em primeiro lugar, as novas regras do FGC só valem para aplicações contratadas (ou repactuadas) após o dia 21 de dezembro de 2017. Todos os investimentos feitos antes desse dia ainda são regidos pelas normas anteriores.

Portanto, se você fez aplicações antes da data mencionada, essas regras não valem para o seu caso: apenas a novos investimentos, feitos em 2018 e adiante.

Em segundo lugar, as regras afetam apenas grandes investidores, que aplicam mais de R$ 1 milhão em opções de Renda Fixa atualmente. Se você aplica menos do que isso, não sentirá nenhum efeito.

Mesmo pessoas que invistam mais do que R$ 1 milhão nas modalidades protegidas pelo FGC provavelmente não sentirão essa mudança, já que é incomum que muitos bancos entrem em falência em um intervalo tão curto como 4 anos.

Para se manter protegido, mesmo com a nova regra do FGC, o ideal é confiar seu dinheiro em um banco de renome no mercado, que seja transparente no trabalho realizado. Assim, diminuem as chances de o banco quebrar e você precisar acionar o Fundo para receber seu ressarcimento.

Além disso, se você pretende investir mais do que R$ 250 mil em Renda Fixa, divida esse valor em diferentes aplicações. Caso não planeje investir tanto assim, não precisa se preocupar com a mudança.

Agora já ficou mais claro qual é o impacto da nova regra do FGC na sua vida financeira, não é mesmo? Com essa explicação, você já pode se preparar melhor e se proteger adequadamente dos riscos do mercado.

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