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Vamos lá!

Todo começo de ano, as pessoas físicas e jurídicas devem fazer a declaração de Imposto de Renda. Para pessoas com CPF, a declaração deve ser feita caso entrem em alguns dos critérios da Receita Federal — renda, ganho de capital e operações em Bolsa de Valores, atividade rural, bens e direitos e condição de residente no Brasil.

Todo o processo da declaração requer muita atenção e cuidado do contribuinte. Os comprovantes e os documentos do ano-base (ano anterior ao da declaração) devem ser reservados, assim como dados de dependentes, dados de bens, entre outros.

A parte de investimentos no Imposto de Renda demanda ainda mais atenção. Alguns investimentos são tributáveis, outros não. Alguns podem ser tributados na fonte, outros não. Por isso, separamos as características de cada investimento e como fazer a declaração deles na prática. Quer saber mais? Confira abaixo!

Os investimentos

Para muitos, fazer aplicações e investimentos significa obter ganhos. Portanto, uma das maiores preocupações que o investidor deve ter ao aplicar seu dinheiro, em qualquer ação, deve ser o lucro líquido, e não o lucro bruto.

O lucro líquido é o ganho diminuído dos impostos e taxas atrelados à aplicação. Entre os impostos que podem incidir, está o Imposto de Renda. O IR atrelado já é determinado de acordo com o investimento e pode ser fixo ou regressivo (variando conforme a duração da aplicação).

Assim, o IR deve ser um dos fatores avaliados na hora de escolher o investimento mais vantajoso para você, em conjunto com o tempo de aplicação, lucro bruto e líquido, taxas, riscos, instituição, liquidez, entre outros. Os investimentos são:

Ações

Caso sejam maiores que R$ 20 mil por mês, estão sujeitas à tributação de 15% do valor do ganho, que é o valor da venda menos o valor da aquisição. O mínimo que deve ser lançado é de R$ 1 mil e, quando se compra a ação, o valor deve ser lançado na ficha de “Bens e direitos”. Já o lucro, no qual incidem os 15%, vai na ficha de “Renda Variável”.

Fundos de investimento, Tesouro Direto e CDBs (Renda Fixa)

A alíquota do IR é regressiva para essas modalidades, assim o valor descontado do lucro depende do tempo. Para as aplicações de até 180 dias, o desconto é de 22,5%. Para 360 dias, o desconto é de 20%. Até 720 dias é 17,5% e acima de 720 dias o valor é mínimo, 15%.

Tudo deve ser indicado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Poupança

Os rendimentos da Poupança são isentos de tributação do IR e a declaração é obrigatória para quantias acima de R$ 140. A ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis deve conter os dados da modalidade.

LCI, LCA, CRI e LH

Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, Certificados de Recebíveis Imobiliários e Letras Hipotecárias são aplicações isentas de tributação e devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como fazer a declaração?

A declaração deve ser entregue no aplicativo IRPF disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser acessado em computadores, smartphones e tablets. O sistema é intuitivo e conta com suporte bem completo ao contribuinte.

O documento parece ser mais complicado do que realmente é, tudo é questão de organização e atenção. Para ajudar o contribuinte, a Receita criou um programa de rascunho, que pode ser completado durante o ano-base. Depois, basta importar os dados para a declaração oficial.

Uma das dúvidas mais comuns é o que deve ser declarado. Simplificando, é tudo que o contribuinte pagou, adquiriu e recebeu. Isso inclui bens e direitos (que somados superem R$ 5 mil), todas as fontes de renda, veículos e imóveis (sem restrição de valor), os rendimentos de investimentos, ganhos ou perdas com venda de bens e aplicações financeiras, rendimentos não tributáveis ou isentos (Poupança e indenizações, por exemplo), dependentes e despesas que podem ser deduzidas de saúde e educação.

O contribuinte pode fazer tudo sozinho. O primeiro passo é acessar o programa, que fica disponível a partir dos meses de fevereiro ou março, geralmente. É bom ficar atento às datas e aos prazos, que são indicados no próprio site da Receita.

Os próximos passos são: escolher como vai começar a declaração (importando dados da declaração anterior ou começando uma nova) e escolher o tipo de declaração (Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração de Espólio).

A partir disso, já começam as fichas. Tudo o que deve ser preenchido está localizado no menu, na lateral esquerda da tela. Na parte superior da tela se encontram algumas ferramentas, como calculadora. A primeira ficha são os dados pessoais — hora de preencher ou atualizar os dados, caso tenha importado a declaração anterior.

Depois começam as próximas fichas, que são sobre dependentes e todos os rendimentos. Lembrando que os rendimentos tributáveis (do contribuinte e dos dependentes) são todos os ganhos vindos de pessoa física ou jurídica. Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior são os recebidos por profissionais, como dentistas, advogados e proprietários de imóveis alugados, e devem ser demonstrados mensalmente no Carnê-leão.

O próximo passo é declarar os ganhos de capital, já anunciados no programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) do ano-base e que podem ser importados para a declaração, constando na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Depois, os impostos pagos ou retidos devem ser demonstrados, seguidos dos pagamentos efetuados, despesas dos dependentes, pagamentos a pessoas físicas, doações e os bens e direitos, efetivamente.

As últimas fichas são sobre atividade rural (declaração de terras, imóveis, receitas, resultados e bens de atividade), moeda estrangeira e Renda Variável, que inclui movimentação em bolsa de valores e ativos financeiros.

Para finalizar e notificar qualquer problema, o programa permite que o contribuinte confira tudo que foi declarado e sinaliza pendências. Caso haja qualquer dúvida, é só retornar à ficha e fazer a alteração.

Na última ficha consta o que deve ser pago ou recebido, juntamente ao valor total do imposto pago no ano. É importante conferir qual a melhor maneira de tributação, se é por deduções legais ou por desconto simplificado — o sistema apresenta qual é o resultado das duas formas.

O último passo é enviar a declaração. O botão está localizado no final do menu e, após isso, é só imprimir e arquivar os documentos, que são importantes para comprovar a entrega da declaração e ainda devem ser usados no próximo ano.

Gostou do conteúdo sobre investimentos no Imposto de Renda? Viu como a declaração é mais tranquila do que parece? Leia outro artigo do nosso blog e descubra também como garantir uma renda extra.

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